Sentença Nuclemon
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Prezados e prezadas,
Depois de mais de uma década, finalmente a Justiça do Trabalho reconhece o direto dos ex-empregados da Nuclemon expostos a agentes prejudiciais à saúde em função do trabalho, e, em especial, à radiação ionizante, a terem assistência médica vitalícia, conforme prevê o Artigo 12 da Convenção 115 da OIT, e pensão também vitalícia pelos danos sofridos.
Segue em anexo (pdf) a sentença e a programação para a próxima semana em Goiânia.
O eminente advogado, Dr. Luiz Carlos Moro, atuou pro-bono nesta causa. Seremos eternamente gratos a ele por ter aceito nosso apelo em prol das vítimas da ex- NUCLEMON.
Amanhã teremos assembleia com as vítimas na subsede do Sind. dos Químicos de SP em Santo Amaro a partir das 11 horas.
30 ANOS DE UMA TRAGÉDIA QUE NUNCA DEVERIA TER ACONTECIDO. GRAÇAS AO DESCASO, A OMISSÃO E A INCÚRIA COM QUE O TEMA É AINDA TRATADO EM NOSSO PAÍS NOS LEVA INEVITAVELMENTE À PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: O QUE APRENDEMOS COM O MAIOR ACIDENTE RADIOLÓGICO DO MUNDO?
http://www.acspmbmgo.com.br/noticias/serie-de-eventos-em-goiania-marca-os-30-anos-do-acidente-com-o-cesio-137.html
Abs
Fernanda Giannasi